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Reformulação da Regra 40 – Paris2024

Num movimento significativo, o Comité Olímpico Internacional (COI) atualizou a Regra 40 do Estatuto Olímpico em junho de 2019, estabelecendo Princípios-chave para orientar a participação dos atletas nos Jogos Olímpicos. Estes princípios delineiam claramente as diretrizes para o envolvimento e benefício dos participantes em atividades comerciais relacionadas aos Jogos. Confirmados para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, esses princípios permanecem inalterados desde a sua introdução.

A Regra 40, essencial para manter o equilíbrio entre as oportunidades comerciais dos atletas e a integridade dos Jogos Olímpicos, continua a ser uma prioridade para o COI. As recentes atualizações e confirmações reforçam o compromisso contínuo da instituição em fornecer um ambiente justo, permitindo aos atletas participar de atividades comerciais éticas, preservando os valores fundamentais do Movimento Olímpico.

Os resultados da consulta abrangente realizada junto aos atletas sobre a Regra 40 foram divulgados, revelando informações valiosas. Essas descobertas agora direcionarão esforços futuros para aumentar a consciencialização sobre o cenário publicitário dos atletas antes dos Jogos Olímpicos de Paris 2024. Fique atento às próximas ações que visam disseminar essas diretrizes entre atletas e o público, promovendo uma compreensão mais profunda do papel crucial dos atletas no panorama publicitário durante os Jogos Olímpicos.

Mais informações aqui: https://olympics.com/athlete365/rule-40/

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